Fibromialgia: Portadores da doença tem direito a aposentadoria por invalidez?

Fibromialgia é caracterizada por uma dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações.

 

A doença pode atingir crianças, adolescentes e idosos, porém 90% dos casos são em mulheres com idade entre 35 e 50 anos. Ainda não se sabe ao certo qual a causa da doença, mas desequilíbrios hormonais, tensão e estresse podem estar envolvidos em seu aparecimento.

Sintomas da Fibromialgia

·                  Dor generalizada e recidivante;

·                  Fadiga;

·                  Falta de disposição e energia;

·                  Alterações do sono que é pouco reparador;

·                  Síndrome do cólon irritável;

·                  Sensibilidade durante a micção;

·                  Cefaleia;

·                  Distúrbios emocionais e psicológicos.

Como a fibromialgia é diagnosticada?

A fibromialgia não é detectada em nenhum tipo de exame, por isso são usados alguns critérios para fazer o diagnóstico.

·                  Dor por mais de três meses em todo o corpo e

·                  Presença de pontos dolorosos na musculatura (11 pontos, de 18 que estão pré-estabelecidos).

Muitas vezes, mesmo que os pacientes não apresentem todos os pontos, o diagnóstico da doença é feito e o tratamento iniciado.

Existe tratamento para a fibromialgia?

O tratamento é baseado em cuidados multidisciplinares, como:

·                  Uso de analgésicos e anti-inflamatórios associados a antidepressivos tricíclicos;

·                  Atividade física regular ajuda contra as dores da fibromialgia;

·                  Acompanhamento psicológico e emocional;

·                  Massagens

·                  Acupuntura

Tenho fibromialgia, posso solicitar aposentadoria por invalidez?

Sim! A dor da fibromialgia pode ser intensa e incapacitante, mas não provoca inflamações nem deformidades físicas. E como foi dito acima a doença não é acusada com exames.

Por essa razão é difícil comprovar que você é portador da doença, por isso é indicado que no primeiro momento você entre com um pedido de auxílio doença, pois é um benefício mais fácil de ser concedido.

Porém se os sintomas continuarem após o período do recebimento do auxílio doença você deverá solicitar a aposentadoria por invalidez.

Para conseguir qualquer um dos benefícios citados acima você deverá passar por uma perícia médica, onde o médico do INSS dará o seu diagnóstico.

Uma série de documentos pode te ajudar a receber seu benefício, pois a única forma de diagnosticar a doença é com histórico médico, onde você comprovar que os sintomas da síndrome tem se prolongado, mesmo com um tratamento. Dessa forma você reforçará que o caso é de caráter permanente.

Requisitos para receber aposentadoria por invalidez

·                  Ter uma carência mínima de 12 meses;

·                  Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;

·                  Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.

Quais documentos devo levar na perícia médica

·                  Documento de identificação oficial com foto;

·                  Número do CPF;

·                  Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP);

·                  Carteira de trabalho ou carnês de contribuição, ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS (apenas quando a condição de segurado não estiver reconhecida no CNIS);

·                  Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;

·                  Exames médicos que comprovem a enfermidade do segurado;

·                  Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho (apenas para os trabalhadores celetistas);

Como marcar minha perícia médica?

Para agendar sua perícia médica você pode ligar no número 135 ou pelo Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou site:

1.           Faça seu login no Meu INSS;

2.           Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia.

3.           Em seguida: Novo Requerimento;

4.           Escolha entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.

5.           Siga as orientações que aparecem na tela;

6.           Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Para você acompanhar o resultado da perícia

·                  Acesse o portal Meu INSS ou aplicativo do INSS

·                  Faça seu login no Meu INSS;

·                  Clique na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”;

·                  Localize seu processo.

 

De Esther Vasconcelos
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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