MEIs: novas regras fiscais para
categoria entram em vigor
em abril
Com as novas exigências, os MEIs
terão que adotar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4),
específico para a categoria
A partir de 1° de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) vão precisar
se adequar às novas regras fiscais estabelecidas pela Receita Federal. Essa
atualização prevê, entre outros pontos, alterações na emissão de Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças
foram inseridas a partir do que determina a Nota Técnica 2024.001 da Receita
Federal.
O
especialista em contabilidade Wilson Pimentel afirma que, em relação à Nota
Fiscal Eletrônica, anteriormente, os MEIs poderiam imprimir esse documento nas
mesmas plataformas das demais empresas. Porém, uma alteração recente
estabeleceu que a categoria deveria executar essa atividade somente no Portal
Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Ele também explica a diferença entre os
dois documentos.
"A Nota
Fiscal Eletrônica é maior, de empresa para empresa, de CNPJ para CNPJ. Já a
Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é emitida para o consumidor final. Ou
seja, é de venda direta", pontua.
Com as novas
exigências, a categoria terá que adotar o Código de Regime Tributário Simples
Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado juntamente com o Código Fiscal
de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal. A criação do
código visa facilitar a diferenciação das operações feitas por MEIs das
realizadas por companhias inseridas em outros regimes tributários.
O que é o
CRT 4?
O Código de
Regime Tributário (CRT) é uma identificação utilizada para definir a qual
regime tributário uma empresa está inserida. Para os MEIs, foi estipulado o CRT
4. Segundo Wilson Pimentel, trata-se de um código exclusivo, que indica
que a empresa se enquadra no Simples Nacional na categoria de microempreendedor
individual.
“Diante
disso, entre as mudanças mais importantes estão basicamente as relacionadas ao
fato de o MEI ficar atento, que agora terá uma plataforma própria, para que ele
a utilize. Assim, o MEI vai ficar reservado, ou seja, vai ficar separado das
demais empresas”, explica
Até agora, o
código CRT 1 é utilizado para empresas que estão no regime do Simples Nacional.
No entanto, a partir das novas regras, os MEIs vão utilizar um código
específico, o CRT 4, que mostra essa diferença dentro do sistema tributário
simplificado.
Outra mudança diz respeito à substituição do evento de “denegação” por
rejeição”. O objetivo é permitir uma correção mais rápida e eficaz da nota
fiscal, caso haja algum erro, uma vez que o documento será rejeitado em vez de
denegado.
Códigos
Fiscais de Operações e Prestações
Também
haverá novidades em relação aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações
(CFOPs) aplicáveis aos microempreendedores individuais. Na prática, esses
códigos servem para identificar a natureza das operações comerciais.
De acordo
com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os
novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são os seguintes:
- 1.202: Devolução de venda de
mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para
venda fora do estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de
mercadoria (interestadual)
- 2.904: Retorno de remessa
(interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria
adquirida
- 5.202: Devolução de compra para
comercialização
- 5.904: Remessa para venda fora
do estabelecimento
- 6.102: Venda de mercadoria
adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para
comercialização (interestadual)
- 6.904: Remessa para venda fora
do estabelecimento (interestadual)
Ainda de
acordo com o Sebrae, quando houver operações de comércio exterior, ativo
imobilizado e ISSQN, o microempreendedor individual poderá utilizar os
seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505,
2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e
6933.
Fonte: Marquezan Araújo/Brasil 61