Briga na Justiça envolve a polêmica saída
do craque do clube Santos F.C.
O Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu nesta
quinta-feira (28/7) habeas corpus para suspender o procedimento criminal
investigatório em que o MPF (Ministério Público Federal) propôs acordo de não
persecução penal (ANPP) a Neymar Júnior, por pretenso crime contra a ordem
tributária, na pendência de duas ações tributárias.
A defesa do jogador, Davi Tangerino, sustentou que não havia
a mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa),
tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir). Ele
afirma que essas condições da ação hão de estar presentes também quando da
oferta de ANPP, uma vez que o acordo é uma alternativa ao oferecimento de
denúncia.
Ainda segundo a nota enviada pela assessoria de imprensa do
jogador, a justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação
anulatória, patrocinada por Neder e Romano Advogados, que reconheceu que a
Receita Federal da cidade de Santos não poderia recusar a compensação de
imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha,
contrariando a determinação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(CARF).
Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito
integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do
mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na
Justiça: ou bem tem razão o contribuinte – e, portanto, não há crime -, ou bem
tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à
extinção da punibilidade criminal.
A decisão é um marco relevante na compreensão do ANPP,
particularmente nos crimes tributários, bem como no reconhecimento de possíveis
efeitos penais para outras hipóteses de suspensão de exigibilidade, como o
depósito e a antecipação de tutela. Seria marcadamente autoritário ameaçar com
Direito Penal aquele que exerce seu direito constitucional elementar de pagar
sim tudo quanto seja devido, porém apenas quanto seja devido.
Fonte: André Júnior/Léo Dias